O Brasil possui leis de incentivo à cultura específicas para o investimento de pessoas físicas e jurídicas em esfera nacional e para pessoas jurídicas em esfera estadual e municipal, operando respectivamente com benefícios fiscais aplicados a IR, ICMS e ISS.
Além do incentivo fiscal, a empresa que investe na produção cinematográfica agrega valor à sua imagem pela contribuição oferecida à cultura nacional, tem sua marca exposta em diversas plataformas e ainda pode se beneficiar de uma série de contrapartidas a serem combinadas de acordo com cada projeto.
Vale ressaltar que o impacto proporcionado pelas empresas apoiadoras vai além do âmbito cultural, pois acelera toda uma cadeia de negócios relacionada à indústria cinematográfica, gerando empregos e movimentando o mercado. A cada 1 real investido em cultura, de 5 a 7 retornam para o Estado na forma de impostos.
Saiba mais sobre alguns dos principais programas de fomento com que trabalhamos:
Quem pode ser patrocinador | Contribuintes do Imposto de Renda: pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real |
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Benefício Fiscal concedido |
Art. 1° Pessoa Física: 100% de abatimento Limite: 6% (limitado a R$4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A |
Art. 1°A Pessoa Física: 100% de abatimento Limite: 6% (limitado a R$4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1° |
Pessoa Jurídica: 100% de abatimento + Lançamento do aporte como despesa operacional exceto para cálculo da CSLL Limite: 3% (limitado a R$ 4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A) |
Pessoa Jurídica: 100% de abatimento Limite: 4% (limitado a R$ 4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A) |
Quem pode ser patrocinador | Contribuintes do Imposto de Renda: pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real |
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Benefício Fiscal concedido |
Projeto enquadrado no Art. 18 Pessoa Física: 100% de abatimento no caso de doação 100% de abatimento no caso de patrocínio Limite: 6% do IR devido |
Projeto enquadrado no Art. 26 Pessoa Física: 80% de abatimento no caso de doação 60% de abatimento no caso de patrocínio Limite: 6% do IR devido |
Pessoa Jurídica: 100% de abatimento no caso de doação 100% de abatimento no caso de patrocínio Limite: 4% do IR devido |
Pessoa Jurídica: 40% de abatimento no caso de doação 30% de abatimento no caso de patrocínio + lançamento do aporte como despesa operacional Limite: 4% do IR devido |
Quem pode ser patrocinador | Pessoas Jurídicas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo |
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Entre em contato e detalharemos as oportunidades que melhor se aplicam aos seus objetivos, especificando os benefícios e a mecânica de cada projeto.
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