Seja um incentivador
da cultura nacional

O Brasil possui leis de incentivo à cultura específicas para o investimento de pessoas físicas e jurídicas em esfera nacional e para pessoas jurídicas em esfera estadual e municipal, operando respectivamente com benefícios fiscais aplicados a IR, ICMS e ISS.

Além do incentivo fiscal, a empresa que investe na produção cinematográfica agrega valor à sua imagem pela contribuição oferecida à cultura nacional, tem sua marca exposta em diversas plataformas e ainda pode se beneficiar de uma série de contrapartidas a serem combinadas de acordo com cada projeto.

Vale ressaltar que o impacto proporcionado pelas empresas apoiadoras vai além do âmbito cultural, pois acelera toda uma cadeia de negócios relacionada à indústria cinematográfica, gerando empregos e movimentando o mercado. A cada 1 real investido em cultura, de 5 a 7 retornam para o Estado na forma de impostos.

Saiba mais sobre alguns dos principais programas de fomento com que trabalhamos:

Lei do Audiovisual

Quem pode ser patrocinador Contribuintes do Imposto de Renda:
pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real
Benefício Fiscal concedido Art. 1°

Pessoa Física:
100% de abatimento

Limite:
6% (limitado a R$4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A
Art. 1°A

Pessoa Física:
100% de abatimento

Limite:
6% (limitado a R$4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°
Pessoa Jurídica:
100% de abatimento + Lançamento do aporte como despesa operacional exceto para cálculo da CSLL

Limite:
3% (limitado a R$ 4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A)
Pessoa Jurídica:
100% de abatimento



Limite:
4% (limitado a R$ 4.000.000,00 para cada projeto aprovado - cumulativo com o art. 1°A)


Lei de Incentivo à Cultura

Quem pode ser patrocinador Contribuintes do Imposto de Renda:
pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real
Benefício Fiscal concedido Projeto enquadrado no Art. 18

Pessoa Física:
100% de abatimento no caso de doação
100% de abatimento no caso de patrocínio

Limite:
6% do IR devido
Projeto enquadrado no Art. 26

Pessoa Física:
80% de abatimento no caso de doação
60% de abatimento no caso de patrocínio

Limite:
6% do IR devido
Pessoa Jurídica:
100% de abatimento no caso de doação
100% de abatimento no caso de patrocínio


Limite:
4% do IR devido
Pessoa Jurídica:
40% de abatimento no caso de doação
30% de abatimento no caso de patrocínio + lançamento do aporte como despesa operacional

Limite:
4% do IR devido


Proac

Quem pode ser patrocinador Pessoas Jurídicas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo


Entre em contato e detalharemos as oportunidades que melhor se aplicam aos seus objetivos, especificando os benefícios e a mecânica de cada projeto.

contato@habitantefilmes.com.br